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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA (CGV) DA STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.

DEFINIÇÕES

(a) Afiliadas: significam em relação à STECK e à Compradora (conforme doravante definida), a pessoa jurídica que seja sua controladora ou controlada ou, ainda, sociedade sob controle comum ou qualquer que seja controlada, direta ou indiretamente, pelo(s) mesmo(s) controlador(es) final(is) da parte ou qualquer pessoa natural, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos ou qualquer outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior que sejam, direta ou indiretamente, controlados, geridos ou administrados ou sob qualquer forma relacionados com qualquer das partes ou com os controladores de qualquer das partes.

(b) “Contrato”, “Pedido de Compra” e “PC”: deverão ser intercambiáveis e significam o documento de Pedido de Compra firmado entre a STECK e a Compradora ao qual estes CGV se aplicam, e todos os documentos contratuais pertencentes a esse pedido de compra, incluindo, conforme for aplicável, os Anexos, os termos e condições específicos para compra relacionada ao projeto, e incluindo Códigos de Projeto e, sempre que o pedido de compra for emitido de acordo com um “frame agreement”, todas as disposições aplicáveis desse “frame agreement";

(c) Compradora: significa a parte que adquire produtos, licenças e/ou toma serviços da STECK;

(d) Fornecimento: significa a venda de produtos, licença e/ou serviço pela STECK;

(e) Informações Confidenciais: significam quaisquer informações, dados ou documentos relativos à Proposta, Pedido ou Contrato, que as partes venham a obter, uma da outra, no curso da execução de suas obrigações antes ou após a data de assinatura da Proposta, Pedido ou Contrato, incluindo mas não se limitando a, qualquer informação ou dado comercial, empresarial ou técnico relacionado à Proposta, Pedido ou Contrato, exceto informação que seja comprovadamente não-confidencial por natureza. A informação deve ser considerada Informação Confidencial independentemente da mídia em que está inserida ou armazenada, bem como de sua divulgação haver sido oral, visual ou de qualquer outra forma;

(f) “Oferta” e “Proposta”: deverão ser intercambiáveis e significam a proposta técnica e/ou comercial da STECK , incluindo, mas sem limitar-se aos preços, termos e condições especiais oferecidas pela STECK à Compradora;

(g) Parte: Compradora ou STECK , isoladamente e conforme o contexto da frase;

(h) Partes: significam Compradora e STECK , em conjunto;

(i) Pedido de Compra: significa o documento pelo qual a Compradora determina quais Produtos, Serviços ou Licenças pretende adquirir;

(j) Produtos: significam os produtos negociados no Pedido de Compra;

(k) Programa: tem o sentido atribuído na cláusula 4.2.4;

(l) Serviços: significam os serviços negociados no Pedido de Compra;

(m) Sistema ou Soluções: deverão ser intercambiáveis e significam qualquer Produto ou combinação de Produtos com ou sem software incluído, sujeitos a adaptações específicas a fim de cumprir com as exigências da Compradora e/ou que sejam instalados pela STECK , ou quaisquer conjuntos de produtos / software que exijam estudo específico a fim de assegurar sua coerência;

(n) STECK : significa a STECK Indústria Elétrica Ltda. e/ou qualquer empresa que seja controlada, controladora, afiliada ou coligada da STECK Indústria Elétrica Ltda

(p) Condições Gerais de Venda, ou CGV: significam a Parte A do presente instrumento.

I – Disposições Gerais

1.1. Os CGV deverão reger quaisquer condições comerciais, técnicas e jurídicas básicas para o Fornecimento de produtos e/ou serviços pela STECK, ou todas as propostas e os contratos de venda celebrados pela STECK com qualquer compradora (a “Compradora”), assim entendida a parte que adquire produtos, adquire licenças ou toma serviços.

1.2. Qualquer venda pela STECK está expressamente sujeita ao pleno consentimento da Compradora em relação aos termos e condições estabelecidos nesta Parte A e demais partes aplicáveis, bem como renúncia a eventuais condições gerais de compra da Compradora, sendo que o referido consentimento e renúncia serão considerados como efetuados em qualquer Pedido feito à STECK . Mediante o envio do Pedido pela compradora à STECK, serão considerados como aceitos e aplicáveis estas CGV.

1.3. Quaisquer disposições em contrário as presentes CGV, que não tenham sido objeto de acordo, por escrito, com a STECK , não criarão qualquer obrigação para a STECK , que se obriga exclusivamente pelas cláusulas destas CGV, de sua Proposta e do instrumento contratual assinado entre a STECK e a Compradora.

1.4. Na ausência de condições específicas mutuamente acordadas entre as Partes, as disposições dos presentes CGV e da proposta da STECK serão as únicas aplicáveis ao Fornecimento.

1.5. Acordam também a STECK e a Compradora que: (i) o recebimento, a utilização ou o pagamento (prevalecendo o que ocorrer primeiro), parcial ou total, pela Compradora, de produtos, software e/ou serviços fornecidos pela STECK , configurará o automático, irrevogável e incondicional aceite, pela Compradora, dos termos da Proposta e destas CGV; (ii) no caso da assinatura, entre a STECK e a Compradora, de um contrato para o fornecimento, pela STECK à Compradora, de seus produtos, software e/ou serviços, conforme previsto em uma Proposta (“Contrato”), as presentes CGV serão sempre consideradas parte integrante e indissociável do Contrato, independentemente de sua transcrição/anexação ao mesmo; (iii) as disposições destas CGV aplicam-se de maneira automática e complementar às disposições da Proposta, do Pedido e/ou do Contrato, em tudo aquilo que não conflitarem com as últimas; e (iv) diante da especificidade de cada Proposta, a STECK poderá apresentar termos e condições adicionais aos das presentes CGV.

II – Objeto e âmbito das ofertas

2.1. A validade de qualquer Oferta apresentada pela STECK , sob qualquer forma, ficará condicionada à aprovação ou confirmação do cadastro e respectivo limite de crédito da Compradora.

2.2. Salvo se a STECK emitir uma oferta específica detalhando os valores, os preços aplicáveis serão aqueles constantes nas Propostas Técnicas e/ou Comerciais da STECK em vigor na data em que o pedido for efetuado ou, supletivamente, na lista de preços vigente na data. Os preços cotados pela STECK em dólares norte-americanos para os produtos, software e serviços importados serão convertidos para reais por ocasião do seu efetivo faturamento pela STECK , com base na taxa de câmbio oficial do dólar comercial dos EUA, opção PTAX 800 5 do Banco Central do Brasil, publicada no dia útil imediatamente anterior à emissão de cada fatura pela STECK . A STECK reserva-se o direito de corrigir erros tipográficos, de grafia, bem como omissões que possam existir em seus preços ou especificações.

2.2.1. Quando a STECK tiver emitido uma Oferta, os preços, termos e condições da referida Oferta se referirão exclusivamente aos produtos e/ou serviços (especificações e quantidades) especificados naquela Oferta, e deverão permanecer válidos por 10 (dez) dias, salvo se houver estipulações expressas em contrário.

2.3. Todas as informações e dados constantes de documentos anexos à Proposta, tais como catálogos, fotografias, desenhos, referências técnicas, pesos, medidas e listas de preços, são apenas exemplificativos e somente poderão ser considerados como vinculantes das características do Fornecimento contratado nas suas partes e características que forem expressamente referidas na Proposta.

2.4. A STECK reserva-se o direito de efetuar quaisquer alterações, a qualquer momento, especialmente em relação ao formato, forma, cor, medidas ou materiais dos Produtos cujas representações, descrições e especificações não estejam expressamente referidas na Proposta.

III – Conclusão das Vendas

3.1. A venda será concluída somente ao final, mediante a aceitação expressa e sem reservas do pedido pela STECK . Em nenhuma hipótese, o silêncio da STECK poderá ser interpretado como aceite tácito. Qualquer alteração a estas CGV deverá ser aceita expressamente pela STECK.

3.2. Quaisquer alterações no escopo de fornecimento, solicitadas pela Compradora após a emissão do Pedido, serão condicionadas à aceitação expressa da STECK , bem como à aceitação expressa, pela compradora, de oferta específica de fornecimento apresentada pela STECK informando as respectivas alterações no preço e no prazo do Fornecimento, necessárias ao atendimento da solicitação da Compradora. A STECK não estará obrigada a implementar qualquer alteração que não tenha aprovado prévia e expressamente. Todas as alterações solicitadas pela Compradora poderão resultar em alterações de preço, prazo de entrega e/ou de outras condições. As alterações de preços serão baseadas naqueles praticados no momento em que a STECK aprovar a alteração requerida.

IV – Propriedade Intelectual, Confidencialidade e Proteção de Dados

4.1. A STECK não será, sob nenhuma circunstância, obrigada a fornecer seus planos de implementação de Produto e fabricação, mesmo se os Produtos forem entregues com um diagrama de instalação. Os projetos, documentos e códigos fornecidos à Compradora, se houver, deverão permanecer de propriedade exclusiva da STECK , sendo estritamente confidenciais. A Compradora não poderá fazer uso de tais projetos, estudos, desenhos e documentos, exceto para os efeitos do Contrato, ou seja, para operação, manutenção, reparação e para completar os Produtos fornecidos, sendo vedadas divulgações não autorizadas previamente pela STECK , totais ou parciais. A tecnologia e know-how incorporados aos Produtos, estejam estes patenteados ou não, e todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos aos Produtos são, e deverão permanecer sendo, de propriedade exclusiva da STECK , e qualquer informação pertencente àqueles serão considerados pela Compradora como estritamente confidenciais, inclusive as informações previstas nos desenhos e documentos que venham a ser fornecidos a ela. A Compradora terá uma licença limitada, não exclusiva para utilização de desenhos e demais elementos técnicos da STECK relativos ao Fornecimento somente para os fins específicos de operação e manutenção do Fornecimento. Em caso de rescisão do Fornecimento por inadimplemento da Compradora ou ato a ela atribuível, fica revogada a licença estabelecida nesta cláusula.

4.1.1. A Compradora se compromete a não comunicar as referidas informações, por vontade própria ou não, a qualquer terceiro, e ainda se compromete a utilizá-las em relação às exigências de manutenção e operacionais dos Produtos.

4.1.2. Qualquer direito de fabricar peças de reposição, ou de mandar fabricálas, são neste ato excluídos.

4.1.3. Os termos e condições de uso do Software e banco de dados estão previstos nas licenças que os acompanham.

4.1.4. Com relação à tecnologia de terceiros, como Software, incorporados pelos Produtos (doravante o « Programa »), será concedido à Compradora o direito não exclusivo e permanente de uso do Programa, para o fim exclusivo de uso dos Produtos para o uso para o qual foram fabricados.

4.2. A Compradora obriga-se a cumprir os termos da Oferta, e especialmente as instruções de uso do Programa ou a tecnologia da STECK contida em qualquer documentação fornecida, conforme o caso.

4.3. Cada uma das Partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às Informações confidenciais, não só durante a execução das suas atividades objeto da Proposta, do Pedido ou do Contrato, mas também pelo período de 05 (cinco) anos após o seu encerramento.

4.3.1. As Informações Confidenciais:

(i) deverão ser usadas exclusivamente para os fins do objeto da Proposta, Pedido ou Contrato; (ii) não poderão, sem a prévia autorização escrita da Parte reveladora, ser distribuídas, reveladas ou divulgadas pela Parte recebedora a quaisquer terceiros, exceto para seus próprios empregados ou subcontratados que tenham necessidade de acesso às mesmas, para o cumprimento dos fins descritos na Proposta, Pedido ou Contrato; (iii) deverão ser tratadas pela Parte recebedora com o mesmo grau de cuidado por ela adotado com respeito às suas próprias informações sigilosas; (iv) permanecerão de propriedade exclusiva da Parte reveladora; e (v) deverão ser destruídas pela Parte recebedora, incluindo suas eventuais cópias, quando do encerramento do prazo previsto no item supra.

4.3.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais as informações que a Parte puder provar que:

4.4. Além de quaisquer soluções sob a lei aplicável, a Parte recebedora reconhece que qualquer violação ou inadimplemento das obrigações de confidencialidade poderá causar danos irreparáveis à Parte reveladora, para os quais uma indenização pecuniária não necessariamente poderá solucionar e cuja reparação será de difícil mensuração. Assim sendo, mediante alguma violação real ou iminente das obrigações de confidencialidade, a Parte reveladora poderá, além, e sem prejuízo de quaisquer outras ações ou direitos existentes, requerer a qualquer tribunal competente, um mandado liminar, temporário ou permanente, restringindo ou impedindo tal violação pela Parte recebedora ou qualquer entidade ou pessoa agindo em acordo com a Parte recebedora.

4.5. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar, além da boa-fé, os seguintes princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 4.6. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento expresso, ativo e documentado pelo titular, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Fornecedora, quando necessário para a execução de Pedido ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados, quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fornecedora ou de terceiros por ela indicados, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

4.7. Caso a Compradora, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar à STECK ou a terceiros dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigada a repará-lo, exceto quando a Compradora supostamente violadora provar que:

(a) que não realizou o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;

(b) que, embora tenha realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou

(c) que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.

V - Preços – Condições de Pagamento – Impostos

5.1 Os preços incluem exclusivamente os impostos especificados na Proposta e vigentes na data-base indicada na mesma. A alteração de alíquotas, a criação de novos tributos ou encargos, de natureza fiscal ou de qualquer outra espécie, inclusive de natureza trabalhista, que venha incidir sobre os Produtos, Serviços, Sistema ou Soluções, ocasionando uma alteração direta ou indireta sobre o custo dos mesmos, assim como a revogação ou supressão de isenções ou benefícios fiscais, acarretarão na majoração ou redução dos preços, na proporção da incidência da alteração.

5.1.1. Os preços estarão sujeitos a reajuste, sempre na menor periodicidade permitida pela legislação contada a partir da data da Proposta, conforme fórmula constante da Proposta ou, caso a Proposta não tenha estabelecido o critério de reajuste, este será feito com base na variação do índice do IGP-M, divulgado pela FGV. O reajuste incidirá a partir da data-base do preço até a data do efetivo pagamento pela Compradora, exceto quando expressamente indicado de forma diversa na Proposta ou Contrato. Em caso de ausência, extinção ou não publicação do índice de reajuste, este será feito com base nos índices escolhidos de comum acordo entre as Partes, e que reflitam a real variação dos custos e insumos necessários à implementação do objeto da Proposta ou do Contrato.

5.1.2. Nas hipóteses em que o objeto do Fornecimento possuir em sua composição material ou insumo importado, e, em caso de ocorrer variações cambiais durante a vigência da Oferta e/ou execução do Fornecimento, superiores aos índices indicados na Oferta, que provoque o desequilíbrio econômico-financeiro das Partes em decorrência desta variação, não refletida imediatamente por reajuste ou revisão dos preços, considera-se que as Partes restabelecerão a equação econômico-financeira do Fornecimento, mediante o reajustamento dos preços conforme variação do dólar americano considerado na data-base da oferta até a data anterior à data do efetivo faturamento (PTax do Banco Central) dos materiais importados, conforme composição do preço da Oferta.

5.2. As condições e termos de pagamentos estão especificados na Oferta ou Contrato. Do contrário, os Produtos e/ou Serviços serão integralmente pagos mediante entrega e/ou aceitação, dentro de 30 (trinta) dias da data de emissão da fatura, sendo que o pagamento deverá ser feito no Brasil, livre de quaisquer encargos, para a STECK , em Reais (R$), por meio de boleto bancário ou transferência bancária em conta corrente e banco a serem indicados pela STECK.

5.2.1. Devido aos custos de administração arcados pela STECK, um valor mínimo de pedido de R$ 3.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); cabe ressaltar que este valor não é aplicável em caso de reposição em Garantia

5.2.2. Em caso de qualquer pagamento em atraso, a STECK terá o direito de reivindicar da Compradora o pagamento de multa, juros e correção monetária. A correção monetária deverá ser feita a partir do índice IGP-M FGV, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso. Os juros de mora incidirão de forma diária a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, e deverão ser equivalentes a no mínimo 1% (um por cento) por mês de atraso.

5.3. O não pagamento de uma parcela na data de vencimento fará automaticamente com que todos os valores devidos pela Compradora inadimplente se tornem devidos, mesmo se tiverem levado, total ou parcialmente, à criação de letras de câmbio, emissão de duplicatas ou ao recebimento de notas promissória. Além disso, a STECK reserva-se o direito de suspender imediatamente o cumprimento de suas próprias obrigações, independentemente de qualquer notificação, em qualquer Fornecimento de Produto ou Serviço contratado pela Compradora com qualquer empresa do grupo STECK ou suas Afiliadas, até o pagamento integral dos valores devidos, sem que isto configure inadimplemento da STECK . A Compradora não poderá alegar a ocorrência de eventos de caso fortuito/força maior para abster-se de pagar a STECK.

5.4. Caso o atraso no pagamento exceda 15 (quinze) dias, a STECK poderá cancelar a venda por razões atribuíveis à Compradora e às custas da Compradora, sem prejuízo da cobrança do valor em atraso e encargos de mora.

5.5. As disposições acima serão aplicáveis sem prejuízo de todos e quaisquer danos que venham a ser reivindicados pela STECK incluindo custos de armazenagem, financeiros e obrigações assumidas perante terceiros.

5.6. Caso a Proposta e/ou os preços nela fixados tenham sido elaboradas considerando alguma espécie de benefício fiscal, incluindo os relacionados a Zona Franca de Manaus e REIDI, a Compradora será a única responsável pela manutenção e/ou obtenção destes, eximindo expressamente a STECK de qualquer responsabilidade a esse respeito e obrigando- se a mantê-la indene relativamente a qualquer questionamento a esse respeito, inclusive efetuando de imediato o pagamento e/ou ressarcimento (i) dos tributos/impostos suspensos e/ou isentos, (ii) das multas ou penalidade aplicadas; (iii) dos honorários advocatícios e periciais, custas, depósitos recursais que a STECK venha a ser obrigada a realizar, bem como quaisquer outras despesas venha a incorrer em decorrência do questionamento dos citados benefícios. Fica facultado à STECK faturar os valores com os impostos regulares e aplicáveis à época caso, no momento do faturamento, o benefício fiscal esteja vencido, suspenso ou cancelado.

5.7. Caso sejam constatados erros ou omissões nos documentos de cobrança da STECK , a Compradora efetuará o pagamento da parte que for considerada correta, comprovando por escrito à STECK a parte errada ou omissa, cujo pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela Compradora, dos novos documentos de cobrança, devidamente corrigidos pela STECK . Na hipótese de a STECK comprovar que não houve erro ou omissão, o valor eventualmente glosado pela Compradora sofrerá atualização, conforme a cláusula

5.1.1 acima, da data de vencimento original dos documentos de cobrança, até o dia do seu efetivo pagamento.

5.8. Eventuais alterações ou cancelamentos de Pedidos deverão ser solicitadas diretamente através do e-mail SAS@steck.com.br ou no telefone: (011) 4090-2121. Abaixo os meios para comunicação dos Pedidos de Compra:

a) E-mail: SAS@steck.com.br

b) Telefone : (011) 4090-2121

VI – Entrega – Envio

6.1. Salvo se previsto em contrário, as entregas serão consideradas realizadas quando os Produtos forem disponibilizados nas fábricas ou depósitos da Vendedora (Ex-works, Incoterm da CCI em vigor na data do pedido).

6.1.1. Qualquer reclamação por parte da Compradora a respeito do estado ou volume do produto deverá ser feita por escrito e devidamente comprovada no ato da entrega. Decorrido este prazo, o Produto será considerado como aprovado e aceito.

6.1.2. Se a Compradora não tomar posse dos Produtos na data de entrega programada ou, não havendo data, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do aviso para retirada, a STECK poderá cancelar automaticamente a venda sem envio de notificação formal, e sem prejuízo de todos e quaisquer danos aos quais a STECK tenha direito, incluindo todos os custos relacionados ao Fornecimento. Caso, a STECK , a seu critério, deixe de exercer esse direito, a Compradora deverá arcar com as despesas de armazenagem e manipulação dos Produtos, permanecendo a Compradora responsável pelo pagamento do Fornecimento nos termos da Proposta. Neste último caso todo o risco relacionado aos Produtos correrá por conta da Compradora e todos os valores pendentes serão faturados.

6.1.3. Para fins das presentes CGV, o custo de armazenagem será de 0,5% (meio por cento) do valor dos fornecimentos armazenados por mês, salvo se houver a comprovação de custo superior para tanto.

6.1.4. Na ocorrência das hipóteses acima, não haverá prejuízo das obrigações de pagamento da Compradora, sendo o início da armazenagem considerado como a data de entrega dos Fornecimentos.

6.1.5. Se o Fornecimento tiver que ser montado ou instalado pela STECK ou seus subcontratados, a Compradora ou seu representante dará o aceite à montagem ou instalação do Produto no local da montagem e emitirá o termo de aceitação à STECK em até 05 (cinco) dias da inspeção. O Fornecimento será automaticamente considerado como aceito e iniciado o prazo de garantia técnica: (i) 5 (cinco) dias após a inspeção caso não ocorra a manifestação da Compradora; ou (ii) 05 (cinco) dias após o comissionamento do Produto se a Compradora não tiver emitido documento formal de aceite ou documento de recusa no aceite por motivo justificado de desconformidade; ou (iii) 01 (um) mês após a entrega dos Produtos caso os mesmos tenham sua montagem ou comissionamento retardados por motivos imputáveis à Compradora.

VII – Períodos de Entrega – Multas

7.1. Os períodos de entrega serão previstos apenas como referência estimativa salvo se a STECK aceitar expressamente prazos definitivos.

7.2. Salvo acordo em contrário, os prazos de entrega começam a fluir da data em que forem satisfeitas cumulativamente as seguintes condições, dentre outras que possam vir a ser estabelecidas entre as Partes, conforme o caso:

(i) Emissão pela Compradora, dentro do período de validade da Proposta, do respectivo Pedido com aceite integral das condições da Proposta e dentro do prazo de validade desta;

(ii) Recebimento pela STECK de todos os desenhos e informações técnicas necessárias à fabricação, no caso de o Fornecimento ser executado conforme desenhos e informações da Compradora;

(iii) Recebimento do pagamento de sinal/pagamento antecipado, quando estiver previsto;

(iv) Obtenção pela Compradora de todas as licenças e autorizações governamentais ou não governamentais eventualmente necessárias para o Fornecimento, inclusive eventuais licenças ambientais.

7.2.1. A Compradora deverá informar a STECK , no momento da solicitação da Proposta todos os dados necessários para a correta emissão dos documentos fiscais, tais como razão social, número de inscrição no CNPJ e inscrição estadual, local a que se destina o Fornecimento e endereço correto.

7.2.2. Na falta de qualquer período específico previsto na Oferta/Contrato, e se a Compradora não emitir aceite formal dentro do prazo de validade da Proposta e/ou não atender as demais condições precedentes indicadas na cláusula 7.2., no prazo de 2 (dois) meses a partir do aceite formal referida contratação será considerada cancelada e sem efeito, e a STECK terá direito a ser indenizada de todos os custos comprovadamente incorridos em razão da contratação.

7.3. A STECK será automaticamente liberada de qualquer compromisso relativo aos períodos de entrega, bem como não será responsável pelo inadimplemento que resultar de eventos de caso fortuito e/ou força maior ou eventos que ocorrerem nas instalações da STECK , ou nas de seus fornecedores que possam interromper a organização ou a atividade comercial da empresa, como, por exemplo, greves patronais, greves, guerras, impedimentos, incêndio, inundação, acidente com máquinas, peças sucateadas no processo de fabricação, interrupção ou atraso no transporte ou aquisição de matéria-prima, energia ou componentes, ou qualquer outro evento fora do controle da STECK ou seus fornecedores. Os prazos definitivos serão automaticamente prorrogados nos casos de descumprimento contratual por parte da Compradora, sem a aplicação de qualquer penalidade à STECK tais como: (i) Atrasos de qualquer pagamento ou inadimplemento de qualquer obrigação da Compradora; (ii) Atraso na entrega, aprovação ou devolução pela Compradora de documentos que este deva apresentar à STECK ou submetidos pela STECK para a apreciação/aprovação da Compradora; (iii) Modificação pela Compradora de desenhos e/ou demais dados e/ou documentos técnicos já aprovados; (iv) motivos de caso fortuito ou força maior, conforme artigo 393 do Código Civil.

7.4. Em caso de atraso na entrega imputável exclusivamente à STECK , quando um prazo definitivo tiver sido aceito e na ausência de disposições em contrário, a STECK será responsável em relação à Compradora pelo pagamento de uma penalidade compensatória, com natureza de perdas e danos pré-fixados pelo atraso, limitada a 0,5 % (zero vírgula cinco) do preço ex-works dos Produtos em relação aos quais a entrega estiver em atraso, para cada semana inteira de atraso, após um período de carência de uma semana, ficando estabelecido que os danos compensatórios não deverão, em todos os casos, exceder 5% (cinco) por cento do valor do preço dos respectivos Produtos em atraso. Os danos compensatórios indicados acima deverão constituir o único recurso jurídico da Compradora em caso de atraso.

7.5. A STECK reserva-se o direito de efetuar entregas parciais e/ou antecipadas de Produtos, Software e Serviços, faturando a Compradora o valor correspondente, com o que este último desde já concorda e aceita, de maneira incondicional e irrevogável. Os prazos de entrega dos nossos produtos são os referenciados em nossa proposta comercial, acrescidos da oferta logística para o munícipio de destino, na condição CIF. A informação de prazo e oferta logística encontram-se disponíveis e atualizados através do nosso portal do parceiro no endereço:

http://portalcliente.steck.com.br/login.php

VIII – Reserva de Titularidade

8.1. A STECK deterá a propriedade dos Produtos, conforme definido na Oferta/Contrato até o pagamento total do preço integral (valor principal e acessórios) dos referidos Produtos.

8.2. Se os Produtos tiverem sido processados ou incorporados a outros equipamentos, a STECK deterá um gravame sobre os Produtos processados ou nos equipamentos aos quais os Produtos foram incorporados até o pagamento integral do preço. A Compradora obriga-se a mencionar a existência desta reserva de titularidade a terceiros para os quais possa vender os Produtos, seja “no estado em que se encontra” ou conforme incorporada a um sistema.

8.3. Se houver devolução de Produtos nos termos deste Artigo, quaisquer sinais de pagamento recebidos pela STECK serão retidos por esta, sem prejuízo de todos e quaisquer danos que venham a ser reivindicados por esta.

8.4. A partir da entrega, a Compradora assumirá todos os riscos relativos à posse, custódia e/ou uso dos Produtos de acordo com o Incoterm aplicável, devendo ser responsável, a partir desta data, por quaisquer danos causados aos produtos independentes da transferência da propriedade.

IX – Expedição e Embalagem

9.1. Os preços previstos na Oferta serão considerados nas embalagens padrão da STECK . Qualquer solicitação da Compradora de alteração de embalagem diferente daquela normalmente utilizada pela STECK será cobrada da Compradora. A STECK não receberá devoluções de embalagem, sob nenhuma circunstância.

X – Frete – Alfândega

10.1. Salvo se de outra forma previsto na Oferta, os Produtos serão vendidos ex-works (vide Artigo 6.1). Consequentemente, a Compradora será responsável pelo frete, seguro e/ou liberação alfandegária, se houver.

XI – Regulamentos Ambientais

11.1. Remoção e Descarte de Resíduos de produtos A Steck possui acordos regionais para a logística reversa de seus produtos. A aplicabilidade deverá ser consultada através de nossos canais de atendimento ao cliente.

11.2. Disposições aplicáveis a substâncias químicas - Caso a compradora possua alguma restrição com relação a aplicação de substâncias químicas utilizadas na fabricação dos produtos STECK, ela deverá informar previamente a confirmação do pedido para que a análise seja realizada pelo corpo técnico da STECK

XII – Garantias e Seguros

12.1. Defeitos cobertos pela Garantia

12.1.1. A STECK obriga-se a remediar qualquer operação defeituosa dos Produtos comprovadamente atribuível a ela e que resulte de um defeito no projeto, materiais ou mão de obra, ressalvado, no entanto, que a obrigação de garantia da STECK não será aplicável quanto à comercialização e/ou à adequação dos Produtos, Software e Serviços para finalidades específicas, e também não serão aplicáveis se os erros, vícios ou defeitos dos Produtos, dos Softwares e/ou dos Serviços prestados resultarem de uso/desgaste natural dos mesmos, ou dos seguintes eventos:

(i) Danos ocorridos durante a movimentação fora da responsabilidade da STECK , ou qualquer ação praticada pela Compradora, incluindo, mas não se limitando ao manuseio, instalação, conexão, operação ou uso dos Produtos e/ou dos Sistemas, de forma inadequada, imprópria, negligente ou contrária aos termos da Proposta ou do Contrato e/ou aos das especificações/instruções fornecidas pela STECK;

(ii) Mudanças ou modificações aos Produtos e/ou aos Sistemas pela Compradora ou terceiros, incluindo, mas não se limitando a, transferência dos Softwares do meio físico em que tiverem sido originalmente gravados/arquivados, sem a prévia aprovação escrita da STECK;

(iii) Danos causados aos Produtos devido à falta de manutenção, manutenção inadequada ou armazenagem/instalação impróprios, ou, na ausência das referidas instruções, de acordo com a prática mais conhecida na área pertinente, ou;

(iv) Quaisquer defeitos ou problemas do hardware, dos programas de computador e/ou do ambiente de sistemas da Compradora, ao qual os Produtos e/ou os Softwares estiverem conectados;

(v) Omissão da Compradora na implementação e/ou no uso das correções/atualizações dos Produtos e/ou dos Softwares, recomendadas e/ou disponibilizadas pela STECK;

(vi) Uso dos Produtos e/ou dos Softwares, total ou parcialmente, em combinação com qualquer outro produto ou material não fornecido e/ou não aprovado previamente por escrito pela STECK . Todos os custos para o reparo/substituição de produtos, software e/ou serviços encontrados nas situações descritas neste item serão arcados exclusivamente pela Compradora.

12.1.2. Todas as garantias também serão excluídas em relação a bens de consumo e serviços de reparo ou substituição que resultem do desgaste normal dos Produtos, danos ou acidentes devido à insuficiência de monitoramento dos Produtos, ou uso destes em desconformidade com o objeto daqueles e/ou com as instruções da STECK incluindo desgaste devido ao uso intensivo dos materiais e que ultrapassem a vida elétrica ou mecânica especificada em catálogo e/ou na Proposta, ou se os serviços forem realizados por terceiros não credenciados pela STECK , e, de forma geral, por qualquer incidente pelo qual a STECK não seja responsável. A garantia não será aplicável se alterações ou acréscimos forem feitas aos Produtos pela Compradora, sem o consentimento expresso da STECK.

12.1.3. A STECK não presta nenhuma garantia quanto à capacidade do Produto, em atingir os objetivos que a Compradora estabelecer para si mesma, a partir do momento em que os referidos objetivos não forem aceitos expressamente pela STECK.

12.2. Prazo da Garantia 12.2.1. Equipamentos Novos e Sistemas: Salvo no caso de estarem previstos outros prazos de garantia na Proposta, no Contrato ou no Quadro de Garantia abaixo, o prazo de garantia técnica da STECK para defeitos por falha atribuível à STECK será: (i) para Equipamentos novos e Sistemas: 18 (dezoito) meses contados da sua entrega ou 12 (doze) meses da energização ou entrada em operação, o que expirar primeiro, e; (ii) para Serviços em equipamentos usados ou de terceiros o prazo de garantia será de 6 (seis) meses a contar do término dos serviços.

12.2.2. Produtos Novos:

O prazo de garantia, dos produtos, contra defeitos de fabricação, devidamente comprovado, é de 18 (dezoito) meses a contar da data da Nota Fiscal de faturamento. Para Produtos, onde a nota fiscal de faturamento não seja possível ser apresentada, será aceito um período de 24 meses, após a data que se encontra gravada em cada item fabricado.

12.2.4. O reparo, alterações ou substituição de Produto ou peças deste durante o período de garantia não deverá, em circunstância alguma, resultar na prorrogação do período de garantia ou alteração da data de vencimento das faturas emitidas pela STECK . A garantia dos Produtos, peças ou partes substituídas ou reparados termina com a garantia original dos Produtos, peças ou partes substituídos ou reparados.

12.3. Termos e condições do exercício da garantia 12.3.1. Conforme opção da STECK , a garantia será exercida por meio do fornecimento à Compradora de um Produto de reposição, sem cobrança, ou do reparo do Produto em questão nas oficinas da STECK . Para este fim, as peças defeituosas ou Produtos serão devolvidos à STECK , às custas da Compradora, dentro de 30 (trinta) dias corridos a partir do momento em que o Produto pertinente parecer estar defeituoso; a STECK deverá pagar pelo frete de retorno à Compradora dos Produtos substitutos ou daqueles que forem reparados. A não devolução por parte da Compradora do Produto defeituoso e/ou parte substituída dentro do período de 30 (trinta) dias indicado acima permitirá à STECK emitir fatura para o Produto de reposição ou com relação ao custo do reparo.

12.3.2. A garantia não cobrirá, sob nenhuma circunstância, as despesas relativas à retirada do item defeituoso no local, locomoção, desmontagem e remontagem do Produto no seu ambiente.

12.3.3. Confirmado que o defeito se encontra dentro das condições de garantia acima especificadas, eventuais custos de mão de obra e materiais para reparação ou substituição serão assumidos pela STECK . Se, devido à natureza dos Produtos, o serviço de reparo tiver que ser realizado no local onde está instalado o Produto, a STECK assumirá as despesas de trabalho relativas ao referido serviço de reparo (com exceção do período de carência e despesas incorridas devido aos Produtos não disponibilizados e despesas de deslocamentos e estadia, caso ocorram).

12.3.4. Caso a STECK realize visita técnica para a reparação de defeitos ou falhas e seja constatado tratar-se de problemas não cobertos pela garantia, a Compradora deverá pagar à STECK o preço da visita técnica conforme indicado pela STECK em relatório técnico e memorial de cálculo.

12.3.5. A garantia nos termos ora estabelecidos corresponde à única garantia e responsabilidade da STECK em caso de defeitos ou falhas do produto excluindo, portanto, quaisquer outras garantias ou obrigações. Com a reparação ou substituição fica totalmente satisfeita a garantia, sem quaisquer outras responsabilidades.

12.3.6. No caso de eventuais defeitos de fabricação ocorridos durante o período de garantia, a Compradora deverá informar a STECK sobre o tipo de defeito ocorrido através do e-mail: SAS@STECK.com.br ou no telefone (011) 4090-2121. A STECK se compromete a analisar o ocorrido e consertar ou a substituir o Produto dentro do mais curto espaço de tempo possível.

12.3.7. As regras acima definidas se aplicam somente para Produtos vendidos diretamente pela STECK Indústria Elétrica Ltda ou por seus parceiros no mercado brasileiro.

12.3.7.1. No caso de máquinas importadas ou exportadas e que contenham Produtos STECK as intervenções em garantia devem ser conduzidas pelo fabricante da máquina que irá acionar a STECK.

12.3.7.2. No caso de Produtos importados diretamente de distribuidores ou outros canais de venda localizados em outros países, solicitações de intervenções em garantia devem ser feitas diretamente ao fornecedor direto no País que fez a venda e exportação.

12.3.7.3. Ao realizar a revenda de Produto da STECK, a Compradora torna-se responsável solidária, conforme § único do art. 7, além do §1º do art 25 do Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, a Compradora deverá realizar a troca de Produtos revendidos pelo prazo minimo de 90(noventa) dias a contar da data da venda do Produto ao Consumidor, em razão de vicio ou defeito, sem prejuizo da obrigação de respeitar as demais condições legais aplicáveis a sua atuação.

12.4. Obrigações da Compradora

A fim de se beneficiar desta garantia, a Compradora deverá informar a STECK sobre os defeitos que atribuir aos Produtos assim que a operação defeituosa do Produto se manifestar, e fornecer todos os documentos auxiliares com relação à veracidade da referida operação defeituosa. A Compradora deverá fornecer à STECK qualquer assistência assim que verificar os referidos defeitos, a fim de remediá-los. Além disso, salvo mediante o consentimento expresso da STECK , a Compradora não deverá efetuar o serviço de reparo por si própria ou providenciar para que um terceiro o faça, sob pena de perda da garantia oferecida. Além das suas outras obrigações previstas nestes CGV, na Proposta, no Pedido ou no Contrato, obriga-se a Compradora a: (i) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da STECK um ambiente de trabalho seguro nas suas instalações, bem como o livre acesso daqueles às mesmas, para o cumprimento das obrigações da STECK previstas nestes CGV, na Proposta, no Pedido ou no Contrato; (ii) receber, aceitar e pagar as faturas apresentadas pela STECK , observando os prazos e condições acordados entre a STECK e a Compradora; e comunicar por escrito e em tempo hábil à STECK , a ocorrência de fato impeditivo à execução de qualquer atividade a seu cargo; (iii) fornecer tempestivamente toda a documentação/informação solicitada pela STECK para a execução das suas atividades, bem como possibilitar o acesso tempestivo, pela STECK , ao pessoal da Compradora que for necessário à execução das obrigações da STECK ; (iv) obter, às suas custas, todas as autorizações e licenças, de sua competência legal, necessárias à execução do objeto da Proposta ou do Contrato, bem como colaborar com a STECK na obtenção das autorizações e licenças que sejam de responsabilidade legal desta, conforme o referido objeto; e (v) aprovar quaisquer desenhos, manuais, especificações técnicas, cálculos, documentos e/ou solicitações que lhe tiverem sido submetidos pela STECK , dentro dos prazos da Proposta (caso existentes), bem como justificar por escrito sua desaprovação e/ou comentários aos mesmos.

12.5. Seguros

A STECK possui apólices globais de seguro de vida para funcionários, responsabilidade civil geral e profissional e de transportes nacional e internacional. A contratação de quaisquer seguros adicionais e/ou específicos para o Fornecimento deverá ser acordada por escrito entre as Partes. A comprovação dos seguros pela STECK se dará exclusivamente pela apresentação dos respectivos Certificados de Seguro, não sendo possível a (i) a apresentação de apólices e de recibos de pagamento, (ii) a inclusão de empresas fora do Grupo Schneider em suas apólices, e (iii) a desistência pelas seguradoras de qualquer sub-rogação explícita ou implícita.

XIII – Responsabilidade Civil e Penalidades

13.1. A Compradora concorda em indenizar a STECK a título de perdas e danos morais e materiais, por todo e qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado ou da má aplicação, por parte da Compradora ou de terceiros, dos Produtos, Software e Serviços fornecidos pela STECK.

13.2. A responsabilidade das Partes por eventuais perdas e danos que causar comprovada e exclusivamente, relacionadas ao Fornecimento seja por inadimplementos, negligência, imprudência, imperícia, indenizações, quebra de garantias, ou qualquer outra causa, quer se constituam por fato ou ato isolado ou pela totalidade dos mesmos, fica limitado aos danos diretos causados à outra Parte durante o prazo de execução do Fornecimento e até o término do prazo de garantia e ao valor total agregado de 100% (cem por cento) do valor do Pedido ou Contrato sob o qual o dano ocorreu. Fica entendido ainda, que as Partes não serão responsáveis, em hipótese alguma por indenizar eventuais lucros cessantes, perdas de receita ou de produção, perdas de contratos, custos de ociosidade, penalidades do poder concedente, danos à imagem ou quaisquer hipóteses de danos indiretos e/ou consequentes. A limitação de responsabilidade prevista nesta cláusula prevalece e aplica-se para fins de delimitar qualquer disposição contratual que diga respeito a indenizações ou compensações devidas pelas Partes. A STECK possui apólices globais de seguro de vida para funcionários, responsabilidade civil geral e profissional e de transportes nacional e internacional. A contratação de quaisquer seguros adicionais e/ou específicos para o Fornecimento deverão ser acordada por escrito entre as Partes.

A comprovação dos seguros pela STECK se dará exclusivamente pela apresentação dos respectivos Certificados de Seguro, não sendo possível a (i) a apresentação de apólices e de recibos de pagamento, (ii) a inclusão de empresas fora do Grupo STECK em suas apólices, e (iii) a desistência pelas seguradoras de qualquer sub-rogação explícita ou implícita.

XIII – Responsabilidade Civil e Penalidades

13.2.1 As limitações de responsabilidade previstas nesta Cláusula 13.2 não serão aplicáveis exclusivamente nas seguintes hipóteses:

a) Danos decorrentes da violação de direito de propriedade intelectual de terceiro;

b) Passivos ou demandas causadas pelo descumprimento de obrigação de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária;

c) Danos causados ao meio ambiente por culpa exclusiva da STECK , seus empregados ou de terceiros a ele relacionados, e desde que comprovado o nexo causal entre o efetivo dano causado ao meio ambiente;

d) Violação das obrigações de confidencialidade; e

e) Acidentes dos quais resultem lesão corporal ou morte.

13.3. Todas as penalidades previstas nestas CGV, no Pedido ou Contrato celebrado pelas Partes são cumulativas e, sua aplicação em conjunto, em favor de uma das Partes, não poderá exceder 20% (vinte por cento) do valor total do Pedido ou Contrato.

14.1. Sem prejuízo de outros direitos que possua, a Parte inocente estará autorizada a rescindir o Fornecimento, a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação por escrito, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

14.2. Em qualquer caso de rescisão do Fornecimento, sem prejuízo de outros direitos, a STECK poderá proceder à imediata cobrança dos pagamentos pendentes pela execução do Fornecimento até a data da rescisão, bem como por qualquer material destinado ao Fornecimento já encomendado junto a terceiros ou em fase de fabricação. Caso a rescisão tenha sido motivada por causa imputável a Compradora a STECK terá direito, ainda, ao ressarcimento de eventuais custos de rescisão de compromissos com subfornecedores e multa rescisória de 5% do valor total do Fornecimento.

14.3. O Fornecimento também poderá ser rescindido pela STECK , a qualquer tempo, mediante o envio de notificação à Compradora, com 30 (trinta) dias de antecedência.

14.4. O término ou rescisão do Fornecimento não prejudicará as obrigações que, por sua natureza, devam permanecer em vigor mesmo, incluindo, mas não se limitando a obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, legislação anticorrupção, entre outras.

14.5. Na hipótese de suspensão do Fornecimento pela Compradora, sem prejuízo da cobrança dos valores descritos na cláusula anterior pela STECK, bem como da rescisão do Contrato em caso de a suspensão ultrapassar 30 (trinta) dias, a Compradora ficará obrigada ao pagamento de todos os custos decorrentes da suspensão, incluindo, mas não limitados a, armazenagem, seguros, desmobilização e remobilização, transporte, garantias financeiras, custos de subfornecedores, viagens, etc.

XV – Inspeção

15.1. Salvo acordo em contrário, durante a fabricação, a Compradora poderá inspecionar, mediante prévia aprovação de agenda pela STECK com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o Fornecimento na fábrica, através de pessoas devidamente credenciadas e habilitadas tecnicamente, as quais, entretanto, não poderão interferir no andamento normal das atividades da STECK.

XVI – Integridade

A Compradora declara que conhece e cumpre as leis anticorrupção aos quais se sujeita a presente contratação, como as: (a) Lei da Empresa Limpa – 12.846/13; (b) FCPA; (c) Sapin Law II, entre outras aplicáveis de acordo com a jurisdição da presente contratação, e ter tido acesso aos Princípios de Responsabilidade da STECK (Estatuto de Ética), disponível na página de Ética & Compliance da empresa, de onde pode baixá-lo (link: https://www.steck.com.br/sobre/etica-e-compliance, bem como as demais políticas ali publicadas, tais como, mas não se limitando ao Código de Conduta Anticorrupção, Política de Direitos Humanos, Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade, entre outras, além de todas as leis, regras, regulamentos aplicáveis a este Contrato e à sua execução.

A Compradora concorda com os termos contidos nos Princípios de Responsabilidade da STECK e demais políticas disponíveis no link mencionado acima e que, portanto adotará o padrão de conduta ética em suas ações e decisões em conformidade com os princípios e preceitos ali descritos; ademais garante e se compromete a, durante toda execução deste Contrato, seguir e fazer com que seus empregados e representantes atuem e façam tudo o que for necessário para agir em total consonância com os referidos documentos e leis aplicáveis.

A Compradora declara e se compromete-se que:

(a) não irá, direta ou indiretamente, oferecer, dar, fazer, prometer, pagar ou autorizar pagamento em dinheiro ou equivalente, presentes de qualquer natureza ou qualquer coisa de valor, em espécie ou não, que não decorra expressamente do presente contrato. Do mesmo modo, que não participará, facilitará ou realizará qualquer ação ou omissão que poderá, de qualquer maneira fraudar, obter vantagem indevida ou prejudicar a STECK, sempre observando os termos deste contrato e a política comercial aplicável.

(b) Toda possível interação, de qualquer natureza, com um agente público ou seus assessores, mesmo agindo em caráter transitório ou sem remuneração, em qualquer nível ou instância, nacional ou estrangeiro, bem como com partidos políticos, agências regulatórias, representações diplomáticas, entidades paraestatais empresas de propriedade do governo ou sob o seu controle ou funcionário ou empregado de qualquer organização internacional pública ou privada, deve se dar tão somente nos termos do presente contrato e com prévia e expressa anuência da STECK, sob pena das cominações legais cabíveis atinentes ao caso e rescisão antecipada do contrato;

(c) A depender da exposição ao risco e sensibilidade da situação, a Compradora somente poderá interagir com o agente público, em nome da STECK, se e somente se, devida e formalmente por ela autorizado e constituído para este fim, e na presença de um colaborador da STECK.

(d) desde já autoriza e concorda em se submeter a inspeções, quando a STECK entendê-las necessárias, mediante solicitação escrita, realizadas pela STECK ou terceiro por ela contratado, restringindo-se ao âmbito do presente instrumento, cobrindo as transações e pagamentos realizados pela Compradora que guardem relação com o Fornecimento.

Caso a Compradora venha a tomar conhecimento de qualquer violação ao item 16.3 acima ou das leis anticorrupção aplicáveis e, estando tais fatos relacionados com o fornecimento, deverá compartilhar estas informações com a STECK imediatamente:

(a) A Compradora poderá informar a violação diretamente ao seu contato da STECK ou por meio do GREEN Line, cujo link está disponível na página de Ética & Compliance > GREEN Line > Relatar uma preocupação ética (Link: https://www.steck.com.br/sobre/etica-e-compliance ).

(b) A Compradora concorda que qualquer dado ou informação relacionada a violação, direta ou indireta, desta Cláusula de Integridade, poderá ser revelada a qualquer momento e, independentemente da motivação, pela STECK às autoridades competentes, nesta jurisdição ou no exterior. Qualquer violação ao disposto na presente Cláusula de Integridade será considerada motivo suficiente para que a STECK agindo de boa-fé, declare que o contrato será rescindido imediatamente e de pleno direito e que os efeitos decorrentes do ilícito praticado são nulos, hipótese em que a Compradora renunciará a qualquer solicitação de pagamentos adicionais que porventura sejam devidos relativos ao presente instrumento, exceto pagamentos por serviços previa e comprovadamente já prestados e/ou materiais comprovadamente recebidos de acordo com os termos e condições do Fornecimento, sendo responsável por perdas e danos de acordo com a lei aplicável, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis de acordo com os fatos apurados.

(a) Caso não seja possível aferir a data ou período em que o ilícito praticado tenha ocorrido, a STECK se resguarda no direito de reter todos os pagamentos pelos serviços prestados e que ainda não tenham sido pagos, até que a identificação da referida data ou período. Todos os pagamentos relativos ao presente Contrato deverão estar acompanhados de faturas detalhadas contendo as respectivas especificações para os quais foram requisitados, sem exceções. Caso a Compradora ou qualquer de seus representantes legais, agentes ou terceiros atuando em seu nome e que tenham algum tipo de relação, ainda que indireta com a presente contratação, relação familiar ou parentesco com agente público nas jurisdições em que ele ou eles realizarão negócios nos termos deste fornecimento ou, ainda com colaborador da STECK que, de alguma forma possa influenciar, ainda que indiretamente a presente relação comercial, a Compradora deverá informar imediata e prontamente a STECK, para que medidas mitigatórias, porventura necessárias, sejam tomadas preventivamente.

(a) Se, porventura, a relação familiar ou de parentesco se der ou, de boa-fé, a Compradora tomar conhecimento do fato, após o início da presente relação contratual, aquele deverá informar a STECK imediatamente e por escrito tal fato, para que medidas mitigatórias sejam tomadas para afastar conflito de interesses ou aparência de conflito. Caso não seja possível remediar a situação e, se for identificado ou se houver dúvida razoável de ausência de boa-fé por parte da Compradora, a STECK se reserva no direito de rescindir este contrato imediatamente, nos termos do item 16.5 acima.

A Compradora concorda, ainda, que caso fatos supervenientes derem causa a que quaisquer das suas declarações, garantias e compromissos assumidos ou reportados neste instrumento, deixem de ser precisos ou completos a qualquer tempo, informará imediatamente a STECK.

A Compradora reconhece que a STECK ingressou neste Contrato na confiança plena das declarações, garantias e compromissos da Compradora acima.

XVII – Regras Gerais Sobre Importação e Exportação

17.1 As partes concordam que quaisquer leis ou regulamentos internacionais de boicote à importação/exportação, contrários à legislação dos EUA, não serão aplicáveis para os fins da Proposta, do Pedido ou do Contrato. 17.1.1. A Compradora reconhece que todos os Produtos, Software e Serviços, inclusive as informações técnicas fornecidas pela STECK ou contidas em documentos (“Itens”), estão sujeitos aos controles de exportação do governo dos EUA. A Compradora não poderá exportar os Itens, sem a prévia autorização escrita da STECK , e sem o pagamento de quaisquer taxas específicas cobradas no país de destino. A Compradora concorda em cumprir integralmente todas as pertinentes leis e regulamentos de exportação dos EUA e da União Europeia, bem como aqueles de nações estrangeiras nas quais os Itens serão usados (“Leis de Exportação”), para garantir que nem os Itens, nem qualquer outro produto oriundo dos mesmos, sejam: (a) exportados, direta ou indiretamente, em violação a quaisquer Leis De Exportação; ou (b) destinados a uso em quaisquer finalidades proibidas pelas Leis de Exportação. Sem limitação ao antes previsto, a Compradora não poderá exportar ou reexportar os Itens: (i) para qualquer país contra o qual os EUA ou a União Euorpéia tenham imposto embargos ou restrições à exportação dos Produtos, Softwares ou Serviços, incluindo mas sem se limitar à Russia e a Belarus, ou para qualquer cidadão de tal país, onde quer que se encontre; (ii) para qualquer usuário final que a Compradora acredite, ou tenha razões para acreditar, que utilizará os Itens para projetar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas; ou (iii) para qualquer usuário final que tenha sido proibido de participar de transações de exportação com os EUA, por qualquer órgão federal do governo dos EUA. Cada uma das Partes concorda em assinar e entregar à outra Parte, quaisquer documentos necessários para concretizar ou comprovar o cumprimento das disposições aqui contidas.

XVIII – Disposições Gerais

18.1. O presente CGV, junto com a Proposta, o Pedido ou o Contrato, consubstanciam toda a relação contratual das Partes com respeito ao objeto tratado na Proposta, tornando-se inválidos e sem eficácia quaisquer outros documentos não mencionados neste CGV, na Proposta, no Pedido ou no Contrato, e já assinados pelas Partes, bem como correspondências já trocadas e quaisquer anteriores entendimentos verbais entre as mesmas.

18.2. Todas as notificações, solicitações, demandas e comunicações, permitidas ou exigidas sob este CGV, a Proposta, o Pedido ou o Contrato, deverão: (i) ser feitas sempre e somente por escrito; (ii) ser dirigidas à Parte interessada através de carta registrada com aviso de recebimento, via facsímile ou meio eletrônico (com os devidos comprovantes de recebimento); e (iii) ser dirigidas para os endereços das Partes (ou outro que estas vierem a designar, por escrito), e aos cuidados dos seus representantes.

18.3. A STECK reserva-se o direito de contratar subfornecedores ou subcontratados para a execução de qualquer parte do Contrato mantida, todavia, a sua integral responsabilidade pelos Produtos fornecidos. 18.4. As Partes reconhecem que nenhuma das disposições deste CGV, da Proposta, do Pedido ou do Contrato deverá ser interpretada como constituindo uma sociedade, joint-venture, relação de parceria ou de representação comercial entre as partes, nem ainda vínculo empregatício dos empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados de uma parte com a outra.

18.5. Nenhuma das Partes poderá, durante a vigência e execução das atividades às quais se referem a Proposta, o Pedido ou o Contrato, e pelo prazo de 01 (um) ano após o encerramento das mesmas, por qualquer motivo, solicitar ou contratar, direta ou indiretamente, como empregado, consultor ou sob qualquer outra forma, qualquer membro da equipe da outra parte que tenha tido envolvimento direto com as referidas atividades, sem o prévio consentimento escrito da parte interessada.

18.6. Nenhuma das Partes poderá emitir press releases a respeito dos trabalhos da STECK , sem o prévio consentimento escrito da outra Parte. Todavia, a STECK poderá identificar a Compradora como seu cliente, usar o nome e a logomarca da Compradora e emitir um anúncio sobre a existência do relacionamento comercial com a Compradora. A STECK poderá ainda descrever em linhas gerais a natureza do referido relacionamento comercial, nos seus materiais promocionais, apresentações, case studies e propostas para seus clientes, atuais ou futuros.

18.7. O eventual não exercício imediato ou a tolerância de qualquer das Partes no exercício dos direitos que lhe são assegurados nos documentos relacionados a esta venda ou na legislação, inclusive na hipótese de descumprimento da outra Parte de suas obrigações, não importará em novação, renúncia ou alteração contratual, nem impedirá o exercício, em qualquer tempo, de todos os direitos e/ou prerrogativas que são asseguradas à Parte.

18.8. É vedada a transferência pela Compradora sem autorização prévia e expressa da STECK de qualquer de seus direitos ou obrigações a terceiros. A STECK poderá transferir o Contrato/Pedido com a Compradora para outras empresas do Grupo STECK a qualquer tempo mediante comunicação por escrito à Compradora.

18.9. Se qualquer cláusula ou condição destes CGV tornar-se ineficaz ou nula, tal fato não prejudicará as demais cláusulas ou condições, que permanecerão em pleno vigor.

18.10. Todas e quaisquer modificações no Contrato/Pedido somente serão possíveis se acordadas expressamente pelas Partes e deverão ser formalizadas por escrito, sendo assinadas pela Compradora e pela STECK.

18.11. Salvo se diverso acordado expressamente entre as Partes, nada neste instrumento obriga a STECK a manter a exclusividade contratual, estando a mesma livre para contratar o mesmo fornecimento de terceiros, sem qualquer direito à Compradora.

XIX - Leis Aplicáveis, Mediação Informal, Arbitragem e Foro - Controvérsias

19.1. Os Contratos sujeitos a estes termos e condições serão regidos pelas leis vigentes no Brasil, à exclusão de suas disposições de conflito de leis e com a Convenção de Viena de 1980 sobre a Venda Internacional de Bens (“CISG”).

19.2. O Contrato será regido pela legislação brasileira.

19.3. Todas as disputas ou controvérsias resultantes da e/ou relativas à interpretação desta CGV ou da Proposta comercial e respectivos anexos, incluindo quaisquer questões relacionadas à existência, validade ou término contratual e/ou do Fornecimento deverão ser solucionadas amigavelmente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação de uma das Partes à outra descrevendo a natureza da controvérsia. Caso a disputa não possa ser resolvida amigavelmente deverá ser, obrigatória e definitivamente, resolvida por meio de arbitragem, a ser instituída e processada de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil - Canadá (“Regulamento de Arbitragem”), com sede na cidade de São Paulo - SP. A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral caberá ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil – Canadá, devendo o idioma ser o português e a legislação brasileira.

19.4. O Tribunal Arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, cabendo a cada uma das Partes a escolha de seu respectivo árbitro, de acordo com os dispositivos do Regulamento de Arbitragem. Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher, em conjunto, e de comum acordo, o nome do terceiro árbitro, a quem caberá a presidência do Tribunal Arbitral na forma do Regulamento de Arbitragem. Caso as Partes não cheguem a um consenso quanto à definição do terceiro árbitro no prazo estabelecido no Regulamento de Arbitragem, tal nomeação deverá ser feita pelo Centro de Arbitragem.

19.5. Sem prejuízo da validade da presente cláusula arbitral, as partes elegem, com exclusão de quaisquer outros, o foro da Comarca de São Paulo, quando e se necessário, para fins exclusivos de: (i) propor ações de execução decorrentes de falta de pagamento pela Compradora ou para quaisquer causas em que o valor total do Pedido/Contrato não exceder R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); (ii) obtenção de medidas coercitivas ou procedimentos acautelatórios de natureza preventiva, provisória ou permanente, como garantia ao procedimento arbitral a ser iniciado ou já em curso entre as Partes e/ou para garantir a existência e eficácia do procedimento arbitral; e (iii) para executar a respectiva sentença arbitral. 19.6 A sentença arbitral será definitiva e vinculante para as Partes, não estando sujeita a homologação ou a qualquer recurso perante o Poder Judiciário, arcando a Parte vencida com a integralidade das custas processuais e respectivos honorários.

A Compradora declara que analisou e concorda com todos os anexos integrantes desta CGV não tendo qualquer ressalva no que tange às suas disposições.